Como contar prazo processual no CPC: dias úteis, feriados, recesso e a data do DJEN
Contar prazo processual parece simples até a intimação sair no DJEN. Aí aparecem três datas diferentes (disponibilização, publicação e início do prazo) e qualquer troca entre elas desloca o vencimento.
Este texto reúne as regras do CPC (Lei 13.105/2015) na ordem em que você aplica cada uma, com um exemplo de calendário no final.
1. Só dias úteis, e só para prazo processual
O art. 219 manda computar somente os dias úteis na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz. O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais.
Para saber o que é dia útil, o art. 216 define como feriado, para efeito forense, além dos declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense. Ou seja, o feriado local que fecha o fórum também sai da contagem.
2. Exclui o dia do começo, inclui o do vencimento
Pelo art. 224, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. O § 1º acrescenta que esses dois dias são protraídos para o primeiro dia útil seguinte quando o expediente forense encerrar antes ou iniciar depois da hora normal, ou quando houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
3. Recesso: 20 de dezembro a 20 de janeiro
O art. 220 suspende o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Suspender significa parar o relógio: os dias do recesso não entram na conta e o prazo retoma de onde estava. O § 2º acrescenta que, durante a suspensão, não se realizam audiências nem sessões de julgamento.
4. Da disponibilização no DJEN ao início do prazo
Esta é a parte que mais confunde. A regra está no art. 224, §§ 2º e 3º, e se repete na Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º:
- Disponibilização: o dia em que a informação aparece no Diário da Justiça eletrônico.
- Publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
- Início do prazo: o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
O art. 231, VII, confirma que, na intimação pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, o dia do começo é a data de publicação. Para entender onde o DJEN entra nesse cenário, veja o que é o DJEN.
Exemplo com datas de calendário
Suponha uma intimação disponibilizada na quinta-feira, 29/10/2026, com prazo hipotético de 10 dias úteis, num foro sem feriado local nem ponto facultativo no período.
- Disponibilização: quinta, 29/10/2026.
- Publicação: primeiro dia útil seguinte, sexta, 30/10/2026.
- Início do prazo: o primeiro dia útil depois da publicação seria segunda, 02/11/2026. Só que 2 de novembro é feriado nacional (Lei 10.607/2002, que alterou o art. 1º da Lei 662/1949). O início passa para terça, 03/11/2026.
- Contagem: 03, 04, 05 e 06/11 (4 dias), 09 a 13/11 (9 dias) e segunda, 16/11 (10º dia). O domingo 15/11 fica de fora por ser dia não útil.
- Vencimento: segunda, 16/11/2026.
Repare que o feriado empurrou o início em um dia e o vencimento acompanhou. Contar a partir da disponibilização, ou em dias corridos, leva a uma data errada.
Onde há regra própria
Processo trabalhista, Juizados Especiais e algumas leis especiais têm regras próprias de contagem. Este texto trata do CPC e não detalha essas exceções. Consulte a lei específica do seu caso.
A conferência final é sempre do advogado: calendário do tribunal, feriado local, suspensão determinada pelo órgão e a regra aplicável ao seu processo.
Como o CRM Studio ajuda
O CRM Studio busca as publicações do DJEN pelas OABs cadastradas e faz essa conta pelas regras deste texto: dias úteis, os dois saltos da disponibilização para a publicação e da publicação para o início, a prorrogação do vencimento e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
- Feriados nacionais entram sozinhos, inclusive os móveis, como Carnaval e Corpus Christi.
- Feriados estaduais, municipais e portarias do tribunal o escritório cadastra uma vez, porque não existe fonte nacional com o calendário de cada comarca. Enquanto um feriado local não estiver cadastrado, o sistema conta aquele dia como útil, e a data calculada sai igual ou mais cedo que a real, nunca mais tarde.
- Para processos do TJBA com link do Projudi, a data vem do próprio cálculo do tribunal.
- Quando há data e processo vinculado, o prazo entra no calendário com um prazo interno dois dias úteis antes do fatal, e o responsável recebe e-mail antes do vencimento. Se a leitura da publicação não fizer sentido, o advogado retira o prazo da agenda.
A conferência final continua sendo sua, como diz a seção anterior: o cálculo automático tira o trabalho braçal da conta, e quem assina a peça confirma a data. Se quiser ver como isso funciona no dia a dia, fale com a gente ou conheça o CRM para advogados.